Tema 70 do TST: o que é e o que muda para o trabalhador

O que é o Tema 70 do TST e por que ele mudou o cenário para o trabalhador

Se você já ouviu falar que o atraso no FGTS pode dar origem à rescisão indireta, é provável que tenha esbarrado em uma expressão técnica: “Tema 70 do TST”. Ela aparece em decisões, notícias e petições, mas nem sempre vem acompanhada de uma explicação clara. Neste artigo, explicamos em linguagem acessível o que é o Tema 70, o que o Tribunal Superior do Trabalho decidiu e por que essa definição alterou o cenário para quem tem depósitos de FGTS em atraso.

O que é o Tema 70 do TST

Quando um mesmo tipo de discussão jurídica chega repetidamente aos tribunais, com decisões que variam de um estado para outro, o Poder Judiciário utiliza um mecanismo para uniformizar o entendimento: o julgamento de recursos repetitivos. No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse mecanismo é o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR), e cada questão julgada recebe um número de “Tema”.

O Tema 70 é justamente a questão em que o TST definiu como a Justiça do Trabalho deve tratar a ausência ou a irregularidade no recolhimento do FGTS quando o trabalhador pede a rescisão indireta do contrato. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno — a instância máxima de composição da Corte — no julgamento do processo RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032, em 2025.

O ponto central é que a tese fixada em recurso repetitivo tem caráter vinculante (obrigatório). Na prática, isso significa que os demais órgãos da Justiça do Trabalho — varas e tribunais regionais — devem seguir esse entendimento em casos semelhantes, o que confere mais previsibilidade a quem discute o tema.

A tese que o TST fixou

A redação aprovada pelo Tribunal Pleno estabeleceu que:

“A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.”

Traduzindo os termos: o art. 483, ‘d’, da CLT trata das situações em que o empregador deixa de cumprir as obrigações do contrato de trabalho — e o FGTS é uma dessas obrigações. Ao reconhecer que a falta ou a irregularidade no depósito se enquadra nessa hipótese, o TST confirmou que essa conduta pode fundamentar a rescisão indireta: a modalidade em que o vínculo é encerrado por culpa do empregador, preservando ao trabalhador as verbas equivalentes às de uma despedida sem justa causa.

Como era antes: a divergência entre os tribunais

Antes da fixação do Tema 70, o assunto já vinha sendo decidido de forma consistente pelas Turmas e pela SBDI-1 do TST. O problema é que, em alguns Tribunais Regionais do Trabalho, ainda havia resistência: entendia-se, em determinados casos, que a falta de FGTS não seria grave o suficiente para romper a confiança entre as partes, sob o argumento de que o depósito poderia ser cobrado judicialmente sem encerrar o contrato.

Essa divergência gerava insegurança — um mesmo fato podia ter desfechos diferentes conforme a região. O elevado número de recursos sobre o assunto levou o TST a instaurar o incidente para reafirmar, de forma definitiva e uniforme, o entendimento já consolidado.

O que mudou na prática

A consolidação do Tema 70 trouxe dois esclarecimentos que fazem diferença para o trabalhador:

  • Dispensa do requisito da imediatidade: o trabalhador não precisa reagir “no calor do momento”. O fato de ter permanecido no emprego por algum tempo, mesmo diante do atraso, não afasta, por si só, o direito de pleitear a rescisão indireta.
  • Descumprimento contratual reconhecido de forma objetiva: a tese trata a irregularidade no FGTS como descumprimento de obrigação do contrato, sem exigir que o trabalhador comprove um prejuízo específico decorrente daquele atraso.

Em outras palavras, o Tema 70 reduziu a margem de discussão sobre se o atraso “vale” ou não como motivo, deslocando o foco para a verificação objetiva da regularidade dos depósitos.

Um ponto de atenção importante

Reconhecer a tese não significa que todo e qualquer registro de atraso conduz, automaticamente, ao mesmo resultado. Cada caso é analisado individualmente pela Justiça do Trabalho, que examina as circunstâncias concretas — como a situação dos depósitos ao longo do contrato e a documentação apresentada. Por isso, a leitura do extrato e a organização das provas continuam sendo etapas decisivas, e a orientação de um advogado de confiança é o caminho para avaliar a situação específica de cada trabalhador.

Onde o Tema 70 encontra o seu extrato do FGTS

Na prática, a porta de entrada para entender a própria situação é o extrato analítico do FGTS, documento que mostra, competência a competência, se os depósitos foram feitos e em quais datas. É a partir dele que se verifica a existência de ausências ou irregularidades a que o Tema 70 se refere. Veja o passo a passo em como emitir o extrato analítico do FGTS pelo app da Caixa.

Vale lembrar um detalhe que costuma passar despercebido: desde a competência 03/2024, com o FGTS Digital, o prazo para o depósito mensal passou a ser até o dia 20 do mês seguinte (antes, era até o dia 7). Boa parte do conteúdo disponível na internet ainda cita a data antiga — o que pode induzir a erro na hora de identificar um atraso.

Ficou com dúvidas sobre a sua situação? Verifique o seu extrato do FGTS e, para entender o que ele significa no seu caso, busque a orientação de um advogado de sua confiança.

Perguntas frequentes

O Tema 70 obriga os juízes a decidirem sempre da mesma forma?

A tese fixada em recurso repetitivo é de observância obrigatória para os demais órgãos da Justiça do Trabalho em casos semelhantes. Ainda assim, cada processo é analisado a partir de seus fatos e provas específicos.

Preciso ter saído da empresa “na hora” do atraso para ter direito?

Não. Um dos pontos do Tema 70 é justamente a dispensa do requisito da imediatidade: permanecer no emprego por algum tempo não afasta, por si só, a possibilidade de pleitear a rescisão indireta.

O Tema 70 é o mesmo que a rescisão indireta?

Não são a mesma coisa. A rescisão indireta é a modalidade de término do contrato por culpa do empregador (art. 483 da CLT). O Tema 70 é a decisão do TST que definiu como a falta ou irregularidade no FGTS se encaixa nessa modalidade.

Como sei se tenho FGTS em atraso?

Pelo extrato analítico do FGTS, que detalha os depósitos mês a mês. A partir dele é possível verificar ausências ou irregularidades e buscar orientação jurídica adequada.

 

Para aprofundar

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