A Lei nº 7.713/88 garante a interrupção imediata dos descontos do Imposto de Renda na sua folha e a possibilidade de restituição com juros (SELIC) dos valores cobrados indevidamente nos últimos 5 anos. Proteja o seu patrimônio com uma análise jurídica especializada.
A legislação abrange especificamente os proventos de inatividade. Entenda exatamente onde o benefício se aplica:
Proventos de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte pagos pelo INSS, União, Estados ou Municípios.
Conforme o STJ, a isenção também alcança os resgates e rendimentos de fundos de previdência complementar (como PGBL, VGBL, PREVI, CASSI, etc).
A lei não contempla rendimentos de trabalho ativo (salário/remuneração), aluguéis ou lucros de investimentos autônomos.
De acordo com a Receita Federal, são consideradas moléstias graves para fins de isenção as seguintes condições médicas (inclusive se a doença tiver sido contraída após a aposentadoria):
Embora exigido na via administrativa, o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 598) determinou que relatórios e exames de médicos particulares são provas válidas e suficientes no judiciário.
Incorreto. A Súmula 627 do STJ garante a manutenção da isenção mesmo para pacientes assintomáticos ou curados, visando aliviar os custos contínuos de acompanhamento médico e exames de controle.
A lei permite a Restituição (Repetição de Indébito). O direito à isenção nasce na data da comprovação da doença (diagnóstico). É possível reaver, corrigido pela SELIC, tudo o que foi pago a maior nos últimos 5 anos.
Atuamos de forma minuciosa para buscar a interrupção dos descontos em folha e a restituição legal dos valores retidos indevidamente nos últimos 5 anos. Uma condução pautada na ética e na segurança jurídica que o seu caso exige.
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