Direito Tributário e Previdenciário

Aposentado(a) e portador(a) de Doença Grave? A isenção do Imposto de Renda é um direito seu.

A Lei nº 7.713/88 garante a interrupção imediata dos descontos do Imposto de Renda na sua folha e a possibilidade de restituição com juros (SELIC) dos valores cobrados indevidamente nos últimos 5 anos. Proteja o seu patrimônio com uma análise jurídica especializada.

Quais rendimentos têm direito à isenção?

A legislação abrange especificamente os proventos de inatividade. Entenda exatamente onde o benefício se aplica:

Previdência Pública

Proventos de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte pagos pelo INSS, União, Estados ou Municípios.

Previdência Privada

Conforme o STJ, a isenção também alcança os resgates e rendimentos de fundos de previdência complementar (como PGBL, VGBL, PREVI, CASSI, etc).

Onde NÃO se aplica

A lei não contempla rendimentos de trabalho ativo (salário/remuneração), aluguéis ou lucros de investimentos autônomos.

A Lista Oficial da Lei nº 7.713/88

De acordo com a Receita Federal, são consideradas moléstias graves para fins de isenção as seguintes condições médicas (inclusive se a doença tiver sido contraída após a aposentadoria):

Neoplasia Maligna (Câncer)
Cardiopatia Grave
Alienação Mental (Alzheimer, etc)
Doença de Parkinson
Cegueira (inclusive Monocular)
Esclerose Múltipla
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Espondilite Anquilosante
Estados Avançados de Doença de Paget
Tuberculose Ativa
Hanseníase
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
Contaminação por Radiação
Moléstia Profissional (Acidente/Doença do Trabalho)
Análise cuidadosa de documentos legais e financeiros

Esclareça as regras e evite equívocos administrativos.

Mito 1: "É exigido Laudo Oficial do SUS/INSS"

Embora exigido na via administrativa, o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 598) determinou que relatórios e exames de médicos particulares são provas válidas e suficientes no judiciário.

Mito 2: "Se não houver sintomas atuais, perde-se o direito."

Incorreto. A Súmula 627 do STJ garante a manutenção da isenção mesmo para pacientes assintomáticos ou curados, visando aliviar os custos contínuos de acompanhamento médico e exames de controle.

Mito 3: "O direito só vale a partir de agora."

A lei permite a Restituição (Repetição de Indébito). O direito à isenção nasce na data da comprovação da doença (diagnóstico). É possível reaver, corrigido pela SELIC, tudo o que foi pago a maior nos últimos 5 anos.

A preservação do seu patrimônio amparada por rigor técnico e excelência.

Atuamos de forma minuciosa para buscar a interrupção dos descontos em folha e a restituição legal dos valores retidos indevidamente nos últimos 5 anos. Uma condução pautada na ética e na segurança jurídica que o seu caso exige.

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