A lei determina que o ITIV seja calculado sobre o valor exato do seu contrato de compra e venda. Porém, a Prefeitura de Salvador frequentemente utiliza avaliações irreais que encarecem o valor do tributo.
Em Salvador, é comum que a Secretaria da Fazenda municipal utilize uma "tabela de referência" para calcular o ITIV. Frequentemente, essa tabela aponta valores muito maiores do que o preço real que você pagou na compra do seu imóvel.
O resultado? É cobrado um valor de imposto abusivo que pode comprometer suas economias e atrasar a assinatura da escritura pública.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a base de cálculo do ITIV deve ser o valor da transação declarado pelo contribuinte no contrato, e não uma estimativa prévia do município.
Através de uma ação judicial rápida e estratégica, buscamos uma ordem judicial para a cobrança no valor correto.
Avaliamos rapidamente se há margem para a defesa e calculamos a sua economia prevista com base no seu contrato.
Entramos com pedido liminar para que o juiz libere o pagamento no valor correto em questão de dias, sem atrasar seu negócio.
Com a ordem em mãos, você paga o imposto justo, assina sua escritura e garante a regularidade do imóvel.
A lei permite solicitar a restituição (repetição de indébito) de toda a diferença paga a mais nos últimos 5 anos, com a devida correção monetária.
Se a prefeitura usou um valor abusivo para o ITIV, ela usará essa mesma base equivocada para cobrar o seu IPTU todos os anos. Resolver o ITIV hoje protege seu patrimônio a longo prazo.
Consulte nossa equipe jurídica para verificar a conformidade da cobrança do seu ITIV em Salvador.
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