Após a morte de uma pessoa, o inventário extrajudicial é o procedimento para apuração e partilha de bens aos herdeiros, sem a necessidade de recorrer ao longo processo judicial.
Até pouco tempo, o inventário em cartório exigia que todos os herdeiros fossem maiores e capazes. Porém, uma recente autorização do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) agora permite o Inventário Extrajudicial mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes.
A exigência principal continua sendo o consenso absoluto com a partilha dos bens, sem que haja disputas ou questionamentos, garantindo-se sempre a parte justa que cabe aos menores.
O processo de inventário extrajudicial é obrigatório por lei, sendo o caminho necessário para se apurar a existência de patrimônio e/ou dívidas do falecido. Para ao final, se houver patrimônio, se formalizar a transmissão e partilha de tais bens entre os herdeiros legais.
O procedimento em cartório traz inúmeros benefícios para as famílias que já passam por um momento delicado.
A primeira vantagem do inventário extrajudicial é a rapidez. É muito mais ágil do que o inventário judicial, o qual pode durar longos anos para ser finalizado, enquanto o extrajudicial em meses.
Além disso, é mais econômico, pois há menos encargos e taxas. Isso pode representar uma grande economia para as famílias.
A simplificação do procedimento é evidente. Como não há a necessidade de se recorrer ao processo judicial, os herdeiros podem fazer a partilha dos bens diretamente no cartório, tornando tudo mais tranquilo.
Pode ajudar a evitar conflitos familiares e a própria depreciação do patrimônio. Os herdeiros podem chegar a um acordo pacífico, possibilitando a venda de bens e liberação de valores bloqueados. Fundamental para manter a harmonia familiar!
Ainda assim é possível se realizar o inventário pela via extrajudicial? Sim, é possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, mas desde que seja realizado o registro judicial do testamento.
Em muitos casos é plenamente possível se migrar de um inventário judicial para extrajudicial!
"Imaginem a aflição de uma família que recebe uma boa oferta de compra de imóvel que integra processo judicial de inventário, mas não tem perspectiva de sua finalização, surgindo o risco da perda do negócio. Muitos negócios são desfeitos, o patrimônio é depreciado e surgem atritos. Em verdade, após análise jurídica, é indicado em muitos casos se realizar a conversão."
"Enfim, o inventário extrajudicial precisa do acompanhamento de um advogado especializado e pode facilitar a vida de muitas famílias que necessitam formalizar e regularizar a transmissão do patrimônio recebido do(a) familiar, com menores prejuízos e maior eficiência!"
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