Sabia que é possível a usucapião em cartório?

Antes adentrar ao tema proposto para este artigo, necessário inicialmente de forma simples explicar o que vem a ser a usucapião.

Ora, a usucapião de imóvel nada mais é do que uma forma de adquirir propriedade deste, por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta por prazo e requisitos determinados em lei.

Dito isto, apesar de não ser mais novidade no mundo jurídico, naturalmente muitas pessoas não tem conhecimento da possibilidade da usucapião pela via extrajudicial.

E aí está uma oportunidade de regularização da escritura de imóveis, pois a usucapião em cartório é um procedimento que permite maior celeridade e menor custo ao interessado, tornando-se mais uma alternativa de grande praticidade, assim como as escrituras de inventário e de divórcio, entre outros procedimentos que antes eram feitos somente pela via judicial.

Para obtenção da usucapião são necessárias provas, tais como documentos que comprovem que o(a) requerente está morando e faz uso do local, como, por exemplo, IPTU, contas de água, luz, telefone ou qualquer outro comprovante de residência.

Por fim, sem se alongar na parte técnica, a usucapião pode ser requerida pelo(a) interessado(a) ao titular do cartório, devidamente representado(a) por seu advogado, que reconhecerá o direito a propriedade originária por escritura, desde que esteja de acordo com os requisitos legais.

Já tinha conhecimento da possibilidade de usucapião em cartório? Compreendeu as vantagens? Há mais detalhes sobre usucapião extrajudicial para se ter conhecimento e a assessoria jurídica neste quesito pode levar você a regularizar a documentação de seu imóvel, passando a ter de direito a propriedade deste.

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