O inventário é o procedimento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida.
Ainda hoje, muitas pessoas tem uma série de dúvidas sobre quais seriam as vantagens do inventário extrajudicial – realizado em Cartório de Notas através de escritura pública, sem a necessidade de uma ação na justiça.
Há quem tenha insegurança pela ausência do acompanhamento de um juiz ou, simplesmente, desconheça esta possibilidade, porém, na maioria dos casos, isto ocorre por parte de quem não dispõe de detalhadas informações sobre o assunto.
Uma mudança de mentalidade vem sendo construída na sociedade, pois, a possibilidade da realização do inventário extrajudicial não mais é tão recente, já que foi criada com a lei n. 11.441/2007, porém ainda é pouco conhecida e prevalece aquela imagem do passado, na qual um processo de inventário era lento, oneroso e burocrático, para não dizer gerador de uma série de aflições e problemas.
É verdade que, em alguns casos, ainda é obrigatório o ingresso na justiça – trataremos em outra oportunidade sobre tais possiblidades no próximo texto – e não é novidade para ninguém que um processo judicial tende a ser muito lento, principalmente no caso de um inventário, uma vez que, por vezes, podem estar envolvidos muitos conflitos de interesses entre os herdeiros.
Então, está aí a primeira e grande vantagem do inventário realizado em cartório: o tempo! Isto porque nesta modalidade costuma ter uma duração média de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, o que, sem dúvidas, é um grande diferencial.
Sempre bom lembrar ainda que a demora comumente gera depreciação e desvalorização do patrimônio a ser partilhado, além de custos de manutenção, desgastes entre herdeiros e uma série de entraves na venda de bens imóveis e móveis, contas bancárias bloqueadas, falta de liquidez, entre diversos outros problemas.
Então, o inventário extrajudicial pode ser realizado em Cartórios de Notas, desde que o falecido não possua herdeiros menores ou incapazes, haja acordo entre as partes sobre a divisão dos bens (partilha) e, em regra, não tenha deixado testamento.
Por fim, a lei obriga a presença de advogado, por conta de todo o procedimento técnico que envolve a tramitação, sendo este o profissional habilitado a conduzir, harmonizar, conciliar e orientar os herdeiros em momento tão delicado da vida.
Estas vantagens te levaram a ter uma nova ideia sobre a modalidade inventário extrajudicial?