O inventário é o procedimento que apura o patrimônio de uma pessoa falecida. A partir dele, os herdeiros partilham os bens. Muita gente ainda não sabe, mas a família pode resolver tudo diretamente em cartório, em diversos casos. É o chamado inventário extrajudicial. O Cartório de Notas formaliza o ato por escritura pública, sem necessidade de uma ação na Justiça.
Neste artigo, você vai entender o que é o inventário extrajudicial e quais as suas principais vantagens. Também vai descobrir quanto tempo demora e quais os requisitos para utilizá-lo.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é a modalidade de inventário feita em Cartório de Notas, por escritura pública. A Lei nº 11.441/2007 criou essa possibilidade. Portanto, ela existe há quase duas décadas. Mesmo assim, poucas pessoas a conhecem.
No imaginário popular, ainda prevalece aquela imagem do passado: todo inventário era lento, caro e burocrático. Além disso, gerava aflições e desgastes familiares. Algumas pessoas também sentem insegurança pela ausência de um juiz no procedimento. Na maioria dos casos, porém, a hesitação nasce da falta de informação detalhada sobre o assunto.
Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?
Aqui está a primeira e grande vantagem do inventário em cartório: o tempo. Um processo judicial de inventário tende a demorar muito. Isso piora quando existem conflitos de interesses entre os herdeiros. Já a via extrajudicial costuma durar, em média, de 6 meses a 1 ano. Sem dúvida, é um diferencial enorme.
E a rapidez não é apenas uma questão de comodidade. A demora na conclusão do inventário costuma causar vários prejuízos. O patrimônio deprecia e perde valor. Os custos de manutenção dos bens aumentam. Os herdeiros se desgastam entre si. A venda de bens imóveis e móveis trava. Os bancos bloqueiam as contas do falecido, e a família perde liquidez.
Ou seja: quanto mais rápido o inventário termina, mais a família preserva o seu patrimônio.
Quais os requisitos do inventário extrajudicial?
A família pode fazer o inventário no Cartório de Notas quando preenche três requisitos legais. Primeiro, o falecido não pode ter deixado herdeiros menores de idade ou incapazes. Segundo, todos os herdeiros precisam concordar com a divisão dos bens (partilha). Terceiro, em regra (há a possibilidade de apenas homologar de testamento na via judicial) , o falecido não pode ter deixado testamento.
Em alguns casos, portanto, a lei ainda exige o processo judicial. No próximo texto do blog, vamos tratar dessas hipóteses em detalhe.
Precisa de advogado para fazer inventário em cartório?
Sim. A lei exige a presença de advogado no inventário extrajudicial, por causa de todo o procedimento técnico envolvido. O advogado conduz, harmoniza, concilia e orienta os herdeiros em um momento tão delicado da vida familiar. Ele também garante que a escritura pública reflita a vontade de todos. Por fim, ele assegura o cumprimento das exigências legais e tributárias.
Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial
O que é inventário extrajudicial? É o inventário feito em Cartório de Notas, por escritura pública, sem processo judicial. A Lei nº 11.441/2007 autoriza essa modalidade.
Quanto tempo demora um inventário extrajudicial? Em média, de 6 meses a 1 ano. O prazo é bem menor do que o de um inventário judicial.
Quem não pode fazer inventário extrajudicial? Em regra, três situações impedem a via extrajudicial: herdeiros menores ou incapazes, falta de acordo sobre a partilha ou existência de testamento.
É obrigatório ter advogado no inventário em cartório? Sim. A lei exige a participação de advogado. Ele orienta os herdeiros e conduz tecnicamente o procedimento perante o cartório.
Essas vantagens mudaram a sua visão sobre o inventário extrajudicial?
