A previsão do inventário em cartório não é exatamente uma novidade, uma vez que surgiu com a Lei nº 11.441/2007. No entanto, muitas famílias optaram pela via judicial e hoje buscam a conversão do inventário judicial para extrajudicial. Isso ocorreu por diversos motivos na época do ajuizamento: falta de requisitos legais, ausência de consenso sobre a partilha, herdeiros menores, presença de testamento ou até mesmo por insegurança.
A vantagem da mudança de rota
Lembre-se de que a opção pelo inventário em cartório é muito mais célere e menos burocrática, justamente por tramitar fora do sobrecarregado âmbito da Justiça. Já abordamos as diversas vantagens dessa modalidade em outro texto no nosso blog (veja aqui), que pode ser consultado aqui.
Hoje, no entanto, pretendemos tratar de um problema tormentoso que afeta muitas famílias: a existência de um processo de inventário pendente, travado ou sem perspectiva de julgamento. Como o tempo para concluir a partilha no cartório é incomparavelmente menor, requerer a desistência do processo para ir à via administrativa faz muito sentido.
Quando a conversão do Inventário Judicial para Extrajudicial é a melhor saída?
Atente-se para 4 situações em que essa decisão seria uma saída favorável para a resolução do problema familiar:
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1. Maioridade dos herdeiros: Se os herdeiros, que eram menores de idade na época do ajuizamento, atingiram a maioridade no curso do processo, o impedimento legal deixa de existir. Se o processo ainda não está na fase final, a mudança para o cartório é altamente recomendada.
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2. Consenso familiar alcançado: Passados muitos anos e após diversos desgastes, os herdeiros finalmente chegaram a um acordo sobre a divisão dos bens. Aproveitar a oportunidade para resolver o problema no cartório é o caminho mais inteligente.
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3. Recuperação de capacidade: Em casos de famílias com um herdeiro temporariamente incapaz que tenha recuperado sua capacidade civil (como no fim de uma interdição), a transição para a via extrajudicial torna-se uma alternativa válida.
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4. Existência de testamento: Muitos ainda imaginam que o testamento impede a via administrativa. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente, o inventário em cartório é permitido. Logo, a migração também é viável nesses casos.
Conclusão: A importância da orientação especializada
Imagine a aflição de uma família que recebe uma excelente oferta de compra para um imóvel que integra o processo, mas não tem perspectiva de quando a documentação estará regularizada. Nessa condição, negócios são desfeitos, o patrimônio sofre depreciação e despesas se acumulam.
Encerramos afirmando que o inventário em cartório surgiu justamente para desafogar o Poder Judiciário e evitar esse desgaste patrimonial. Contudo, a decisão de requerer a desistência para realizar a conversão do inventário judicial para extrajudicial exige uma análise técnica minuciosa.
Se você se identifica com as situações relatadas neste artigo, busque sempre o aconselhamento de um advogado especialista e devidamente habilitado. Apenas um profissional qualificado poderá avaliar os detalhes específicos do seu caso e garantir que essa transição seja feita com total segurança jurídica, assegurando a agilidade e a tranquilidade que a sua família procura.
