Irregularidade no recolhimento do FGTS gera Rescisão Indireta

O contrato de trabalho é fundamentado no cumprimento de obrigações recíprocas. Assim como o empregado deve cumprir suas funções e horários, o empregador possui obrigações fundamentais, sendo o depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) uma das principais.

 

Muitas vezes, o trabalhador se depara com a irregularidade desses depósitos, mas acredita que deve tolerar a situação para manter o emprego. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou um entendimento que altera esse cenário, garantindo maior proteção à segurança financeira do trabalhador.

 

O que é a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho?

 

Conhecida popularmente como a “justa causa do empregador”, a rescisão indireta ocorre quando a empresa comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Ao ser reconhecida, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa, incluindo:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Saque integral do FGTS com a indenização de 40% (quarenta por cento);
  • Habilitação no seguro-desemprego;
  • Saldo de salário e férias proporcionais mais um terço.

 

A Pacificação do Tema n. 70 pelo TST

 

A Justiça do Trabalho possuía uma divergência sobre se a falta ou atrasos dos depósitos mensais de FGTS eram grave o suficiente para rescindir o contrato ou se seria apenas uma irregularidade sanável. Essa dúvida foi reslvida através do Tema Repetitivo n. 70 do TST.

 

A tese fixada pelo TST estabelece que:

 

A ausência de recolhimento mensal das parcelas do FGTS ou o seu recolhimento irregular constitui falta grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

 

O ponto crucial desta decisão é que o trabalhador não precisa provar prejuízo imediato (como a impossibilidade de comprar uma casa própria ou tratar uma doença). A simples omissão do empregador no dever de depositar mensalmente os valores ou de depositar reiteradamente com atrasos já configura a quebra de confiança e do contrato de trabalho.

 

A importância da análise especializada

 

Embora a tese seja pacificada, a implementação do pedido de rescisão indireta exige cautela estratégica. Existem pontos fundamentais a serem observados por uma assessoria jurídica:

  1. Ajuizamento e Continuidade: O trabalhador pode optar por permanecer no emprego ou se afastar das atividades ao ingressar com a ação, conforme o art. 483, § 3º, da CLT. A escolha de qual caminho seguir depende da análise do risco e do ambiente de trabalho;
  2. Regularização Posterior: O fato de a empresa depositar os valores atrasados após o ajuizamento da ação (o chamado “purgar a mora”) não retira o direito do trabalhador à rescisão indireta, conforme o entendimento jurisprudencial dominante;
  3. Provas: É essencial a extração do extrato analítico do FGTS junto à Caixa Econômica Federal (CEF) para instruir o pedido com precisão técnica.

 

Conclusão

 

A decisão do TST no Tema n. 70 traz dignidade ao trabalhador e reforça que os direitos fundamentais não são opcionais para o empregador. O FGTS é uma garantia de subsistência e um patrimônio do trabalhador, cuja ausência ou irregularidade fere o equilíbrio contratual.

 

Logo, para as empresas, o tema serve como um alerta para a importância do compliance trabalhista e da gestão correta de passivos. Já para o trabalhador, representa a segurança de que o descumprimento legal por parte da empresa possui consequências objetivas.

Sobre o Autor:

Compartilhe com amigos:

Deixe um comentário:

Receba nossas novidades!

Para não ficar de fora dos nossos artigos no blog e das notícias jurídicas atuais, deixe seu e-mail para receber as nossas novidades!