No artigo anterior do blog, vimos que existem várias possibilidades de contratação trabalhista — e que o contrato de emprego é apenas uma delas. Mas, dentro do próprio contrato de emprego, existe somente uma modalidade?
A resposta é não. A CLT prevê diversas modalidades de contrato de trabalho, como o contrato de experiência, o teletrabalho (home office), o contrato intermitente e o emprego doméstico, entre outras. Neste artigo, você vai entender quando cada uma delas pode ser utilizada e por que escolher a modalidade correta reduz custos e riscos trabalhistas para a sua empresa.
Quais são as principais modalidades de contrato de trabalho?
Entre os principais tipos de contrato de emprego previstos na legislação brasileira, destacam-se:
O contrato de experiência, espécie de contrato por prazo determinado com duração máxima de 90 dias, que permite ao empregador avaliar o desempenho do empregado antes da efetivação. O teletrabalho, regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E da CLT, em que a prestação de serviços ocorre preponderantemente fora das dependências da empresa. O contrato de trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), em que o empregado é convocado apenas quando há demanda. E o emprego doméstico, regido pela Lei Complementar nº 150/2015, com regras próprias para o trabalho no âmbito residencial.
Contratar fora do modelo tradicional é arriscado?
É comum que o empregador desconheça essas possibilidades. Mais intrigante, porém, é que, mesmo quando as conhece, muitas vezes há receio de colocá-las em prática — como se optar por uma dessas modalidades fosse “errado” e resultasse, inevitavelmente, em um processo trabalhista com a condenação ao pagamento de “todos os direitos”.
É importante esclarecer: o risco não está em adotar uma das modalidades de contratação previstas em lei, mas em não cumprir os requisitos e obrigações legais de cada uma delas. O empregador que entende para quais situações serve cada tipo de contrato de emprego pode aproveitar a melhor opção legal para o seu negócio, com total segurança jurídica.
Teletrabalho: como reduzir custos com estrutura física
Imagine uma empresa com uma pequena sede de apenas 15 estações de trabalho. O empresário pretende contratar mais empregados, mas todas as estações estão ocupadas. Apesar do crescimento, ele não deseja ampliar a sede agora, pois prefere direcionar recursos para outros investimentos.
Qual a melhor saída jurídico-financeira? Uma alternativa viável e eficaz é o mapeamento dos cargos compatíveis com o teletrabalho, com a contratação de novos empregados nessa modalidade ou a migração de regime dos empregados atuais.
Vale ressaltar que o teletrabalho exige o cumprimento de requisitos formais — como a previsão expressa no contrato individual e a regulamentação sobre equipamentos e despesas — que devem ser analisados pelo empresário em conjunto com a sua assessoria jurídica trabalhista. Do contrário, criam-se riscos evitáveis, capazes de prejudicar o caixa e até o crescimento da empresa.
Contrato intermitente: pagar apenas pelo trabalho efetivamente prestado
Outra modalidade relevante é o trabalho intermitente, criado pela Reforma Trabalhista de 2017. Nesse formato, o empregador contrata o empregado e o convoca apenas quando há necessidade do serviço, observados os requisitos previstos na CLT, como a forma escrita do contrato e o prazo mínimo de convocação.
Não raro, empresários se queixam de empregados que permanecem muito ociosos durante a jornada de trabalho. Em muitos casos, isso revela um enquadramento incorreto na modalidade de contrato de emprego. Por isso, é fundamental avaliar as opções existentes, sem se limitar à forma ordinária de contratação por prazo indeterminado.
Como escolher a modalidade de contratação ideal
Para o empresário, o segredo está na adequação prática entre dois pontos: a real necessidade do serviço a ser prestado e o correto enquadramento legal em uma das possibilidades de contratação. Agindo assim, a empresa atua licitamente, dentro das hipóteses previstas na legislação, e usufrui das alternativas legais com menores custos e riscos trabalhistas.
Portanto, ao contrário do que sugere uma resposta imediata, a melhor forma de contratação é aquela estudada e aplicada minuciosamente, considerando a complexidade dos requisitos de cada modalidade e a viabilidade de aplicá-la ao negócio concreto.
Perguntas frequentes sobre modalidades de contrato de trabalho
Quais são as modalidades de contrato de trabalho previstas na CLT? Entre as principais estão o contrato por prazo indeterminado, o contrato de experiência, o teletrabalho, o contrato intermitente e o emprego doméstico, cada um com requisitos próprios.
O contrato de trabalho intermitente é legal? Sim. Ele foi instituído pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e é plenamente válido, desde que cumpridos os requisitos da CLT, como a celebração por escrito.
Adotar o teletrabalho gera risco de processo trabalhista? Não, se os requisitos legais forem observados. O risco surge quando a empresa adota a modalidade sem formalização adequada ou sem cumprir as obrigações previstas nos artigos 75-A a 75-E da CLT.
Como saber qual modalidade de contratação é a melhor para minha empresa? Avaliando a real necessidade do serviço e o enquadramento legal correspondente, preferencialmente com o apoio de uma assessoria jurídica trabalhista especializada.
Já analisou as diferentes formas e possibilidades de contratação de empregados na sua empresa? Conhece as opções legais que viabilizam e facilitam a atividade empresarial? Entre em contato com nossa equipe e descubra qual modalidade de contrato de trabalho é a mais adequada — e segura — para o seu negócio.
