Como se calcula a multa de 40% do FGTS na rescisão indireta

Você calcula a multa de 40% do FGTS olhando o saldo que aparece hoje na sua conta? Então talvez chegue a um número menor do que o correto. Afinal, na rescisão indireta — quando o contrato termina por culpa do empregador —, o trabalhador mantém praticamente os mesmos direitos de quem sofre uma despedida sem justa causa. Entre eles está a multa de 40% do FGTS.

Neste artigo, mostramos de forma direta como você chega a esse valor. Antes de tudo, porém, um lembrete: se ainda restam dúvidas sobre o que caracteriza a rescisão indireta por atraso de FGTS, comece pelo nosso guia completo sobre rescisão indireta por FGTS atrasado — inserir link do artigo-pilar da Semana 1.

O que é a multa de 40% do FGTS

Ao longo do contrato, o empregador deposita todo mês, na conta vinculada do FGTS, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Quando o vínculo termina sem que o empregado tenha dado causa, a lei garante a ele uma indenização de 40% sobre esses depósitos. Ou seja, essa indenização é o que as pessoas costumam chamar de “multa de 40% do FGTS”.

Além disso, vale destacar um ponto: ela representa um direito do trabalhador, e não uma penalidade que vai para o governo. O art. 18, § 1º, da Lei n. 8.036/1990 prevê expressamente esse valor.

Por que ela também vale na rescisão indireta

A rescisão indireta acontece quando o próprio empregador comete a falta grave — por exemplo, quando deixa de depositar o FGTS de forma reiterada. Nesses casos, o art. 483 da CLT autoriza o trabalhador a encerrar o contrato e a manter as verbas de uma despedida sem justa causa.

Portanto, na prática, quem obtém o reconhecimento da rescisão indireta recebe a multa de 40% do FGTS da mesma forma que receberia em uma dispensa imotivada.

O ponto que mais gera confusão: a base não é o saldo atual da conta

Aqui aparece o detalhe mais importante — e o que costuma passar despercebido. A multa não recai sobre o saldo que você vê hoje na conta do FGTS. Na verdade, ela incide sobre a soma de todos os depósitos que o empregador fez ao longo de todo o contrato, com correção monetária e juros.

Isso muda bastante o resultado, porque o saldo atual pode estar menor por vários motivos legítimos. Por exemplo, você pode ter sacado parte do valor para comprar um imóvel ou em uma rescisão anterior. Ainda assim, nada disso reduz a base da multa.

Passo a passo para chegar ao valor

Para chegar ao valor, o cálculo segue três etapas simples.

Primeiro, some todos os depósitos do contrato. Ou seja, considere cada depósito mensal de FGTS de todo o período trabalhado, do primeiro ao último mês.

Depois, atualize esses valores. Nessa etapa, aplique a correção monetária e os juros, de modo a trazer os depósitos antigos para o valor de hoje.

Por fim, aplique o percentual de 40%. O resultado corresponde à indenização que o trabalhador tem a receber.

Para ilustrar a conta (com números fictícios): se a soma de todos os depósitos, já corrigidos, chega a R$ 15.000, então a multa de 40% corresponde a R$ 6.000. Vale lembrar que o valor real depende do histórico de cada contrato e da correção aplicável.

Saques que você já fez não diminuem a multa

Vale reforçar esse ponto, porque a dúvida aparece com frequência: se você sacou dinheiro do FGTS durante o contrato, o saque não abate a multa. A base continua sendo a totalidade dos depósitos, independentemente de retiradas anteriores. Dessa forma, mesmo que a conta mostre saldo zero hoje, você calcula os 40% sobre tudo o que entrou ao longo do vínculo.

E os depósitos que o empregador deixou de fazer?

Esse ponto conecta diretamente com a rescisão indireta. Afinal, se o empregador não depositou o FGTS corretamente — que é justamente a falta grave por trás do pedido —, esses valores não desaparecem para efeito da multa.

Ao contrário: quando o processo reconhece as diferenças que o empregador não recolheu, elas entram na base de cálculo dos 40%. Ou seja, o próprio descumprimento do empregador não serve para reduzir a indenização do trabalhador.

Onde consultar esses valores

O documento que reúne o histórico completo de depósitos é o extrato analítico do FGTS, que a Caixa disponibiliza. Portanto, é a partir dele que você monta a base de cálculo.

Além disso, como o extrato traz mês a mês o que entrou (ou deixou de entrar), ele funciona como peça essencial para conferir o cálculo e para verificar atrasos ou ausências de recolhimento. (Temos um passo a passo de como emitir o extrato analítico pelo app da Caixa — inserir link do artigo da Semana 2 — que ajuda nessa etapa.)

Atenção a uma confusão frequente: os “10%”

Você talvez já tenha ouvido falar em uma multa de 50%, ou em um adicional de 10%. Então vamos esclarecer. Até o fim de 2019, além dos 40% que o trabalhador recebia, o empregador recolhia mais 10% sobre o FGTS. No entanto, esses 10% iam para a União, e não para o empregado.

Além disso, esse adicional deixou de existir a partir de 1º de janeiro de 2020, por força da Lei n. 13.932/2019. Ou seja, a mudança não tirou nada do trabalhador, porque os 10% nunca lhe pertenceram. Na prática, a multa de 40% que o empregado recebe permanece integral, inclusive na rescisão indireta.

Em resumo

Em resumo, a multa de 40% do FGTS na rescisão indireta segue quatro pontos:

  • incide sobre todos os depósitos do contrato, com correção e juros — e não sobre o saldo atual da conta;
  • não diminui por causa de saques que você já fez;
  • abrange os valores que o empregador deixou de depositar, quando o processo os reconhece;
  • permanece em 40% — a extinção dos antigos 10% não afeta o que o trabalhador recebe.

Por fim, cada contrato tem um histórico próprio, e pequenos detalhes de correção alteram o resultado final. Portanto, se você desconfia que o empregador não vem depositando o FGTS corretamente, reúna os extratos e procure a orientação de um advogado trabalhista de sua confiança, que analisa a situação concreta. Saiba mais em nossa página sobre FGTS atrasado e rescisão indireta.

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