Distanciamento social x Prevenção jurídica nos negócios

Este ano de 2020 já ficou marcado, sobretudo, pela pandemia do coronavírus e suas consequências nas mais diversas áreas, dentre elas, a pessoal, econômica, jurídica, sanitária, etc.

A principal medida recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é o distanciamento social, que consiste em precauções aplicadas a entornos sociais específicos ou à sociedade, em sua totalidade, para reduzir o risco de difundir a COVID-19.

E por que esta medida foi tomada? Segundo a mencionada organização, o distanciamento social serve para diminuir a transmissão e achatar a curva epidêmica, com o objetivo de evitar o colapso nos serviços de saúde, permitindo que operem sem exceder sua capacidade máxima e, por consequência, salvando vidas. Além disso, existe o propósito de ganhar tempo nas pesquisas de vacinas e remédios específicos, que, no momento, ainda são objetos de estudos e desenvolvimentos.

Dessa forma, constata-se que, no momento, o distanciamento social é a medida preventiva de saúde pública mais eficaz do que qualquer fármaco, que ainda não possui teste conclusivo, apesar de ser uma possibilidade futura.

E, como toda medida preventiva, o mencionado distanciamento visa também um menor gasto de recursos públicos e privados, haja vista que, mesmo que houvesse remédios testados e aprovados, estes seriam medidas corretivas para tentar reverter um problema já instalado.

Ok, mas o que isso tem a ver com os negócios? Tudo! Quantos empresários já pararam para verificar e estudar se os problemas jurídicos surgidos em seus negócios são prevenidos ou corrigidos? Sabemos que muitos têm a consciência de que é melhor prevenir do que corrigir, contudo, nem todos colocam em prática essa máxima ou priorizam a prevenção.

Isto vale bastante para uma consultoria jurídica, uma vez que, comprovadamente, fica mais em conta e mais fácil prevenir do que tentar corrigir um problema jurídico instalado. A depender da demanda e da situação instaurada, o negócio pode ser afetado de tal maneira que a empresa, muitas vezes, acaba perdendo a capacidade de novos investimentos ou até encerrando suas atividades. Da mesma forma que, se o distanciamento social não for feito, o sistema de saúde entrará em colapso.

A título de ilustração, vamos supor uma possibilidade trabalhista na qual o empresário/empregador quer despedir um empregado por justa causa. Na maioria dos casos, a experiência mostra que o desligamento ocorre pelo simples fato de o empregador inserir a infração em uma das hipóteses do art. 482 da CLT, como se somente isso fosse suficiente.

No entanto, é comum que o empregado questione a motivação da sua dispensa por justa causa e recorra à Justiça do Trabalho para tentar reverter a mesma. A partir daí, podem surgir os diversos problemas para o empregador que poderiam ser evitados. É importante lembrar que o ônus da prova no processo judicial é do empregador, ou seja, é o empregador quem precisa demonstrar que o empregado cometeu a infração que ensejou a justa causa. Porém, no exemplo aqui citado, ele não estava preocupado com isso no momento da dispensa, querendo apenas afastar o empregado do seu negócio, achando que desligar o mesmo naquele momento era a única coisa a se fazer.

Então, nessa situação hipotética, quando a empresa é surpreendida com a notificação do processo trabalhista, o empregador não possui nenhuma prova robusta daquela infração originária da dispensa por justa causa. Neste caso, o meio de prova do empregador fica muito limitado e comprometido, sendo muito difícil a sua solução. Percebe-se que a empresa poderia ter se prevenido a respeito do que precisava ser documentado e arquivado para prova em eventual reclamação trabalhista, evitando essa situação complicada com desdobramentos negativos e riscos para o negócio. Ressalte-se que, a depender do volume de empregados, esta situação pode ocorrer com menos ou mais frequência para o empregador.

Portanto, este não é o único exemplo e as situações são as mais diversas, inclusive em outras áreas do direito, ficando o alerta de que é possível evitar e diminuir os riscos em processos judiciais. Essa possibilidade fica ainda mais concreta quando o empresário conta com uma assessoria jurídica capaz de auxiliar na tomada de decisão, dando apoio jurídico necessário e eficaz para que litígios ou insucessos sejam prevenidos e/ou evitados.

Você já tinha prestado atenção para esta questão? Você tem uma atuação preventiva ou corretiva na sua atividade empresarial? É preciso conhecer detalhadamente a legislação para tomar decisões, diminuir riscos, investir e aproveitar as possibilidades previstas que se encaixem no seu negócio.

 

Artigo originalmente publicado no Blog do Hub Salvador na data de 09/06/2020.

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