Quais as modalidades de contrato de emprego?

Vimos no artigo anterior deste blog que existem várias possibilidades de contratação trabalhista, sendo o contrato de emprego apenas uma delas.

E com relação a este tipo de contrato? Existe somente uma modalidade? Quais são as espécies de contrato de emprego?

Há diversas modalidades e podemos citar como exemplos: o contrato de experiência, o teletrabalho, o intermitente, o doméstico, etc.

É verdade que nem sempre o empregador conhece as diversas possibilidades, mas o intrigante é que, quando conhece, há um receio ou temor de colocá-las em prática por achar que futuramente vai sofrer um processo trabalhista e ter de pagar “todos os direitos”, como se escolher uma destas opções de contratação fosse “errado”.

Então, é importante esclarecer que o empregador deve entender quais os requisitos e para quais situações servem determinada modalidade de contrato de emprego para utilizá-la, aproveitando a melhor opção prevista em lei para o seu negócio. O risco não está em adotar uma das diversas modalidades de contratação de emprego, mas, sim, em não cumprir os requisitos e obrigações legais.

A título de exemplo, podemos mencionar uma empresa que possui uma pequena sede com apenas 15 (quinze) estações de trabalho. Então, o empresário pretende contratar mais empregados, porém todas as estações estão ocupadas. Apesar de a empresa estar crescendo, ele não gostaria de aumentar a sua sede agora, pois deseja deslocar recursos para outros investimentos. Qual a melhor saída jurídico-financeira? Sem dúvidas, uma alternativa viável e eficaz seria o mapeamento dos cargos que podem ser feitos em teletrabalho, com a contratação de novos empregados nesta modalidade ou a modificação do regime dos empregados atuais.

Ressalte-se que esta modalidade de emprego exige o cumprimento de certos requisitos e obrigações que precisam ser analisados pelo empresário juntamente com a sua assessoria jurídica, sob pena de se criar riscos para o negócio que podem ser evitados, prejudicando o caixa ou até mesmo o crescimento da empresa.

Outro exemplo de contratação de emprego que podemos citar é o trabalho intermitente, que surgiu após a reforma trabalhista em 2017. Neste tipo de contrato, o empregador poderá contratar um empregado e apenas o chamar para trabalhar quando houver a necessidade, desde que também se obedeça aos requisitos previstos na CLT.

Não raro temos conhecimento de empresários que se queixam pela contratação de determinado empregado que acaba ficando muito ocioso durante a jornada de trabalho. Percebe-se que pode estar havendo um incorreto enquadramento do empregado em uma das modalidades do contrato de emprego. Por isso, é fundamental avaliar a modalidade de contratação e as opções existentes, sem se limitar a forma ordinária de emprego.

Para o empresário, o segredo está na adequação prática entre saber qual a real necessidade do serviço a ser prestado pelo empregado e o enquadramento legal em uma das possibilidades de contratação. Dessa forma, o empresário estará agindo licitamente, dentro das hipóteses e previsões legais, usufruindo as alternativas existentes na legislação e com menores custos e riscos trabalhistas.

Portanto, ao contrário do que sugere uma resposta imediata, a melhor forma é aquela estudada e aplicada minuciosamente, observando-se a complexidade dos requisitos de cada uma das modalidades jurídicas de contratação de empregados aliando à viabilidade e o interesse de aplicar cada uma delas em determinado negócio.

Já tinha analisado as diferentes formas e possibilidades de contratação de empregados? Sabe as opções legais que viabilizam e facilitam a atividade empresarial?

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